Curso On-line: Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Ênfase na Defesa da Ordem Urbanística. Instrumento Jurídico de Regularização Fundiária de Loteamentos Irregulares e Clandestinos
As ações civis públicas intentadas contra os Municípios e os agentes públicos são uma realidade crescente. Necessário, então, o estudo deste instrumento jurídico, que é ferramenta importantíssima para compelir os empreendedores a regularizar o núcleo urbano irregular ou clandestino, por eles implementados, contribuindo para a recuperação da ordem urbanística, bem como a defesa do meio ambiente e os correspondentes interesses tutelados. O Município é parte legítima para proposição de ação civil pública, mas se constata que não tem sido utilizada como deveria para defender de seus interesses, evitando danos das mais variadas ordens e responsabilidades por omissão. O termo de ajustamento de conduta, previsto na Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, é assunto que assola as Administrações, pois instrumento extremamente utilizado pelo Ministério Público, com força executiva extrajudicial, através dos quais inúmeras vezes assumem compromissos que não podem cumprir ou que não são de sua responsabilidade, na forma pactuada. Este instituto, também será objeto de análise e ponderações. Objetivo:Analisar as disposições legais sobre a ação civil pública e sobre o termo de ajustamento de conduta, ponderando a sua aplicação atualmente. Tendo, ainda, como objetivo que os Municípios utilizem a ação em defesa de seus interesses e firmem termo de ajustamento de conduta com as cautelas necessárias.
25 de agosto de 2026: das 08h às 12h.
1. Ação civil pública na Constituição da República. 2. O que é Ação Civil Pública. 3. Objeto da ação. 3.1 Defesa da ordem urbanística: Loteamentos irregulares e clandestinos. 4. Legitimação passiva. 5. Legitimação ativa. 6. Terceiro interessado. 7. Litisconsórcio e assistência. 8. Interesse processual. 9. Transação e compromisso de ajustamento. 10. Ministério Público. Atuação. 11. Tipos de interesses defendidos. 12. Rito processual. 13. Responsabilidade e culpa. 14. Multa. 15. Minuta de ação civil pública para defesa do meio ambiente e/ou da ordem urbanística. 16. Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. 17. Jurisprudência.
04 horas.
Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, Fiscalização, Fazenda, servidores em geral e demais interessados.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
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