Curso On-line: Impactos da Reforma Tributária do Consumo nas retenções tributárias dos contratos administrativos: IRRF, INSS e ISS versus IBS/CBS
A implementação da Reforma Tributária do Consumo inaugura uma das mais profundas transformações já promovidas no sistema tributário brasileiro. A partir de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passarão a ser destacados nos documentos fiscais, com possíveis alterações na composição dos valores cobrados nas operações com bens e serviços e gerando reflexos diretos nas rotinas de liquidação da despesa, retenção tributária e pagamento realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Embora a legislação da Reforma Tributária tenha disciplinado diversos aspectos relacionados à incidência e à arrecadação dos novos tributos, permanecem relevantes dúvidas quanto aos seus efeitos sobre os regimes de retenção já existentes, especialmente em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à retenção previdenciária de INSS e à retenção do ISSQN. Questões envolvendo a definição da base de cálculo das retenções, a distinção entre valor da operação, valor total do documento fiscal e valor líquido a pagar, bem como a correta interpretação dos novos campos e informações constantes dos documentos fiscais, exigirão capacitação imediata dos agentes públicos responsáveis pelas contratações e pelos pagamentos governamentais. Nesse contexto, os Municípios precisarão revisar procedimentos, controles internos e fluxos operacionais para assegurar a correta conferência dos documentos fiscais, evitar retenções indevidas ou insuficientes e reduzir riscos de responsabilização dos agentes públicos, glosas de auditoria e questionamentos pelos órgãos de controle. O tema é especialmente urgente porque as adequações deverão estar implementadas antes do início da cobrança da CBS e do IBS nos documentos fiscais, exigindo que tesoureiros, contadores, fiscais de contratos, secretários e demais servidores envolvidos nas rotinas financeiras compreendam, com antecedência, os impactos da nova sistemática tributária sobre a formação dos valores de pagamento e sobre as retenções realizadas pelo Poder Público. Com enfoque prático e voltado à realidade da Administração Municipal, o curso examinará os principais impactos da Reforma Tributária do Consumo sobre IRRF, INSS e ISS, apresentando casos concretos, riscos operacionais e orientações para a adequada liquidação da despesa e conferência dos documentos fiscais a partir de 2027.
23 de setembro de 2026: das 08h às 12h;
24 de setembro de 2026: das 08h às 12h;
25 de setembro de 2026: das 08h às 12h.
1. Panorama da Reforma Tributária do Consumo e impactos nas compras governamentais. 1.1 CBS e IBS 1.1.1 características gerais. 1.1.2 cálculo “por fora” e acréscimo ao valor da operação. 1.1.3 início da cobrança nos documentos fiscais a partir de janeiro de 2027. 1.2 Documento fiscal (in)idôneo. 1.3 Rol de documentos fiscais recepcionados pela Reforma Tributária do Consumo. 1.4 Conferência do valor da operação. 1.5 Destaque de CBS/IBS, CST, código de classificação tributária, códigos indicativos de operação e demais informações exigidas nos leiautes fiscais. 1.6 Compras governamentais 1.7 Composição do documento fiscal no novo modelo 1.8 Haverá retenção de CBS e IBS? 1.9 Riscos jurídicos e operacionais decorrentes da ausência de regulamentação expressa. 2. IRRF: bens, serviços e reflexos da CBS/IBS na base de retenção. 2.1 Fundamentação legal das retenções do IRRF - IN RFB nº 1.234/2012. 2.2 Retenção ampla e base de cálculo. 2.3 Alteração do art. 64, da Lei Federal nº 9.430/1996 pela LC nº 214/2025. 2.4 Origem das alíquotas do Anexo I. 2.5 Natureza do IRRF nas contratações públicas, relação com tributos federais substituídos pela CBS e impactos da Reforma Tributária na IN RFB nº 1.234/2012. 2.6 Base de cálculo do IRRF: valor bruto da nota fiscal, valor da operação, CBS/IBS destacados “por fora” e controvérsia sobre inclusão ou exclusão dos novos tributos na retenção. 2.7 Conferência do documento fiscal para fins de IRRF: indicação da retenção, classificação tributária, CST, código de operação e compatibilidade com o objeto contratado. 2.8 Alíquotas. 2.9 Casos práticos de IRRF: aquisição de bens, contratação de serviços, notas fiscais com CBS/IBS destacados, cálculo da retenção, apuração do valor líquido e tratamento de divergências no documento fiscal. 3. Retenção de INSS: pessoas físicas e pessoas jurídicas, cessão de mão de obra, empreitada e documentos fiscais com CBS/IBS. 3.1 Serviços sujeitos à retenção previdenciária: cessão de mão de obra, empreitada e hipóteses de dispensa ou inaplicabilidade. 3.2 Base de cálculo do INSS 3.3 Alíquotas. 3.5 Casos práticos de INSS. 3.5.1 Coleta de lixo. 3.5.2 Serviços de transporte de passageiros. 3.5.3 Serviços de limpeza e conservação. 3.5.4 Serviços médicos. 3.6 Contribuinte individual. 3.6.1 Conceito de Salário de contribuição. 3.6.2 Retenção previdenciária. 3.6.3 Cota patronal previdenciária. 4. Retenção de ISSQN, LC 116/2003 e convivência com CBS/IBS. 4.1 Responsabilidade tributária do tomador, local de incidência, estabelecimento prestador, serviços sujeitos à retenção e compatibilidade com a NFS-e. 4.2 Base de cálculo do ISS após a Reforma Tributária: preço do serviço, valor da operação, CBS/IBS destacados e acrescidos ao preço. 4.3 Conferência do documento fiscal municipal: código de serviço, CST, classificação tributária, códigos indicativos de operação, retenção de ISS, CBS/IBS destacados e reflexos para liquidação e pagamento.
12 horas.
Tesoureiros, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Secretários de Fazenda, Secretários de Administração, Chefes de Departamento Tributário, Fiscais e demais servidores que atuam no setor financeiro e de tributos dos municípios.
Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
|---|---|
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01 a 02 participantes |
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03 ou mais participantes |
R$ 629,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 657,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 591,00 por participante |
| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 916,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 824,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 860,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 775,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.315,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 1.184,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.400,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 1.260,00 por participante |
| DADOS BANCÁRIOS | |
|---|---|
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