Curso On-line: Encerramento do Exercício para Câmaras: Procedimentos Específicos das Câmaras Municipais
O encerramento do exercício financeiro nas Câmaras Municipais exige o cumprimento de ritos contábeis e fiscais rigorosos, pautados pela Lei nº 4.320/1964, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelas diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado. Como o Poder Legislativo não possui receita própria e é custeado por repasses de duodécimos, sua rotina de fechamento concentra-se na gestão de despesas, na verificação dos limites de gastos estabelecidos pela LRF e pela Constituição Federal e na restituição de eventuais saldos financeiros ao Poder Executivo. Assim, considerando que a exata compreensão do conjunto de normas e procedimentos contribui para a melhoria dos padrões de eficiência no processo de encerramento do exercício financeiro de 2026 e na consequente abertura do exercício seguinte (2027), a DPM Educação realizará o CURSO SOBRE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO COM ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA AS CÂMARAS.
02 de dezembro de 2026: das 13h às 17h.
1. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 1.1. Prazos para realização de ajustes contábeis, divulgação e encaminhamento de relatórios e informações 1.2. Prazos do Decreto Federal nº 10.540/2020 - SIAFIC 1.3. Prazos da Portaria STN nº 642/2019 - MSC de Encerramento pelo Siconfi 1.4. Prazos da Resolução nº 1.134/2020 do TCE/RS 1.5. Orientações para elaboração de norma específica de encerramento do exercício na Câmara Municipal 2. ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER ENTREGUES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARA O EXAME DAS CONTAS ORDINÁRIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 2.1. Apuração das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, bem como das demais informações financeiras relativas à execução orçamentária, para subsidiar o relatório circunstanciado elaborado pelo Presidente da Câmara Municipal. 2.2. Apresentação da regularidade e da tempestividade das conciliações bancárias e dos registros contábeis decorrentes do inventário de bens patrimoniais, bem como de esclarecimentos sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis, os quais serão encaminhados à UCCI, para utilização no relatório e no parecer conclusivo sobre a gestão. 2.3. Registros contábeis decorrentes das diferenças evidenciadas nas atas de encerramento dos inventários de bens móveis (patrimônio), de bens de consumo (almoxarifado) e de valores (tesouraria). 2.4. Elaboração de declaração do tesoureiro e do contador, ratificada pelo Presidente da Câmara, informando sobre a realização e regularidade das conciliações bancárias. 3. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS TOTAIS DO LEGISLATIVO E COM FOLHA DE PAGAMENTO 3.1. Análise do cômputo dos gastos totais do Legislativo 3.2. Análise da despesa com folha de pagamento 4. CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR DO PODER LEGISLATIVO 4.1. Avaliação da inscrição dos empenhos relativos a obras e à prestação de serviços. 4.2. Avaliação da inscrição dos empenhos relativos às compras de materiais/insumos. 4.3. Avaliação da inscrição dos empenhos relativos às despesas com pessoal e encargos sociais. 5. DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE DUODÉCIMO 5.1. Repasse ao Executivo dos recursos financeiros do duodécimo não utilizados pela Casa Legislativa até o término do exercício. 6. ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO PODER LEGISLATIVO 6.1. Balanço Financeiro 6.2. Balanço Orçamentário 6.3. Balanço Patrimonial 6.4. Demonstração das Variações Patrimoniais 6.5. Análise das possíveis inconsistências nos balanços e nas demonstrações contábeis. 7. INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO PODER LEGISLATIVO 7.1. Nomeação de comissão de servidores 7.2. Realização do levantamento físico e conferência do patrimônio permanente, dos bens de consumo em almoxarifado e dos valores, sob a responsabilidade do Legislativo. 7.3. Elaboração de atas dos inventários
04 horas.
Destina-se a servidores que atuam nos setores de contabilidade, controle interno, controle externo, administração, finanças, orçamento, patrimônio e execução orçamentária e financeira, ou que se relacionam direta ou indiretamente com a contabilidade, bem como a profissionais das diversas áreas e esferas de governo que desejam conhecer os procedimentos a serem observados para o encerramento do exercício.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 315,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 283,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 296,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 266,00 por participante |
| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 415,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 374,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 390,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 350,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 595,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 535,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 633,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 570,00 por participante |
| DADOS BANCÁRIOS | |
|---|---|
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