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Curso EAD ao Vivo: O Regime de Previdência Complementar no Município: obrigatoriedade, prazos a serem observados, providências legislativas (com sugestão de projeto de lei) e administrativas necessárias para sua instituição
Apresentação

A Emenda Constitucional 103/2019, denominada de Reforma da Previdência, impôs inúmeras e significativas inovações em relação à previdência dos servidores públicos, com impacto não só na concessão de benefícios, mas, também, no custeio e na gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – RPPS. Uma das providências obrigatórias a serem tomadas pelos Municípios que possuem RPPS é a instituição de Regime de Previdência Complementar – RPC. Neste Curso temos por objetivo tratar das peculiaridades quanto à instituição do RPC, indicando as providências a serem tomadas (com sugestão de projeto de lei), observados os prazos indicados na própria Emenda Constitucional nº 103 e aqueles indicados pelos órgãos de fiscalização a que estão submetidos os entes municipais, com o objetivo de atender a determinação constitucional e afastar consequências negativas ao ente público decorrentes de eventual não adequação ao novo regramento.

Data / Horário

20 de agosto de 2021: das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O REGIME PRÓPRIO DE PREVID?NCIA SOCIAL E O REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR 1.1 O Regime Próprio de Previd?ncia Social (RPPS) no Município ? o art. 40 da Constituiç?o Federal 1.2 A previs?o constitucional de Regime de Previd?ncia Complementar (RPC) nos entes federativos com RPPS instituído 1.2.1 A possibilidade de instituiç?o de RPC ? como era até a EC 103/2019 1.2.2 A OBRIGATORIEDADE de instituiç?o de RPC ? a regra a partir da EC 103/2019 2. O REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO 2.1 Quais Municípios est?o obrigados a instituir? 2.2 De quem é a obrigaç?o de instituiç?o do RPC no Município? 2.3 Qual o prazo para a instituiç?o do RPC? 2.4 Quando se considera instituído o RPC? 2.5 Conceitos e termos comumente utilizados no Regime de Previd?ncia Complementar 2.5.1 As disposiç?es da Lei Complementar n? 109/2001 2.5.2 As disposiç?es da Lei Complementar n? 108/2001 3. A NECESSIDADE DE LEI PARA INSTITUIÇ?O DO REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR 3.1 Procedimentos administrativos na fase de elaboraç?o do projeto de lei (com sugest?o de projeto de lei) 3.2 A constituiç?o de uma Comiss?o de Servidores 3.3 A avaliaç?o do grupo de agentes públicos a ser alcançado pelo RPC 3.4 O estabelecimento do percentual de contribuiç?o máximo a ser suportado pelo ente Patrocinador 4. A LIMITAÇ?O DOS BENEFÍCIOS DO RPPS A PARTIR DA INSTITUIÇ?O DO RPPS 4.1 Quais servidores ficam com seus benefícios limitados ao valor máximo dos benefícios do RGPS? 4.2 A partir de quanto é aplicada a limitaç?o do valor de benefícios? 4.3 O reflexo da limitaç?o do valor de benefícios na remuneraç?o de contribuiç?o do servidor 5. A CONTRIBUIÇ?O PARA O RPC 5.1 A alíquota de contribuiç?o do servidor com direito a coparticipaç?o do Patrocinador 5.2 O limite de contribuiç?o do Patrocinador, quanto ? alíquota e quanto ao grupo de Participantes 5.3 A alíquota de contribuiç?o do Participante sem direito a patrocínio (o auto patrocínio) 6. A REMUNERAÇ?O DE CONTRIBUIÇ?O PARA O RPPS 6.1 A necessidade de alteraç?o do disposto na Lei que disp?e sobre o RPPS quanto ? remuneraç?o de contribuiç?o 6.2 A limitaç?o de remuneraç?o de contribuiç?o ao RPPS ao limite máximo do salário-de-benefício do RGPS 6.3 Extens?o da limitaç?o da remuneraç?o de contribuiç?o ? a quem se aplica? 7. A ENTIDADE FECHADA DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR (EFPC) 7.1 O processo de escolha da EFPC 7.2 Critérios a serem considerados 7.3 A possibilidade de escolha da EFPC em grupo 8. POSSÍVEIS CONSEQU?NCIAS PARA O ENTE QUE N?O INSTITUIR O REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMTNAR NO PRAZO ESTABELECIDO NA EC 103/2019 8.1 A distinç?o do comando legal quanto ? necessidade de alteraç?o de alíquotas e ajustes no rol de benefícios 8.2 Os critérios para manutenç?o do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária)

Carga horária

04 horas-aula.

Público Alvo

Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS e demais interessados.

Professor(a)

Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 249,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 224,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 234,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 330,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 310,20 por participante
03 a ou mais participantes R$ 297,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51)99661-2022 ou (51) 98041-5821.

NA MANHÃ DO EVENTO SERÁ CRIADO O GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO, BEM COMO ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E MATERIAL DA AULA.

IMPORTANTE: VERIFIQUE A QUALIDADE DE SUA INTERNET, NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR PELO SINAL DE RECEBIMENTO DO EVENTO QUE SERÁ REALIZADO AO VIVO.

TESTE suas configurações de conexão, áudio, microfone e câmera (recomendável, mas não obrigatório ter webcam)  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 99661-2022 ou (51) 98041-5821.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.