A sindicância tem se revelado em instrumento de importância definitiva para a Administração, como meio de apuração de quaisquer irregularidades que ocorram no âmbito de atuação do Poder Executivo ou Legislativo ou da Administração indireta. Uma apuração eficiente revela a preocupação em atender aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, além de contribuir para a correção de eventuais falhas na condução da coisa pública e estabelecer as responsabilidades pelos eventos. O desenvolvimento dessa apuração é feita pelos servidores, que necessitam desenvolver suas potencialidades, buscando, por meio do treinamento sistemático, aprimorar os conhecimentos sobre a matéria, sanar dúvidas e aplicar a legislação municipal existente sobre o tema. Objetivo: Possibilitar aos participantes panorama amplo sobre a sindicância investigatória à luz dos princípios constitucionais e da legislação municipal, bem como a. compreensão e aplicação das principais regras legais sobre o procedimento; identificação, análise e solução dos problemas relativos à sindicância.
14 de setembro de 2021: das 08 às 12h.
1. Conceito de sindicância 1.1 Investigaç?o preliminar 1.2 Irregularidades que podem ser apuradas por sindicância 2. Dever de determinar apuraç?o 2.1 da autoridade competente 2.2 consequ?ncias pela omiss?o no dever de apuraç?o 3. Tipos de sindicância administrativa 3.1 Investigatória 3.2 Patrimonial 3.3 Disciplinar 4. A sindicância investigatória 4.1 Conduç?o dos trabalhos 4.2 Prazo de conclus?o 4.2.1 Para comiss?o ou sindicante 4.2.2 Para o julgamento 4.2.3 Consequ?ncias para o excesso de prazo 4.3 As dilig?ncias investigativas 4.3.1 Depoimentos 4.3.1.1 Do denunciante 4.3.1.2 Do investigado 4.3.1.3 Das testemunhas 4.3.1.4 Perícias 4.3.2 Documentos 4.3.3 Vistorias/Inspeç?o 4.4 Relatório 4.4.1 Obrigaç?o do sindicante ou comiss?o 4.4.2 Exposiç?o clara das investigaç?es 4.4.3 Sugest?o de provid?ncias 5. Modelos de atos para realizaç?o da sindicância
04 horas-aula.
Assessores Jurídicos, Secretários de Administração, servidores que compõem as comissões sindicantes e demais interessados.
Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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DEMAIS INTERESSADOS | |
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