Página de Impressão dos Cursos
O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO: obrigatoriedade, prazos a serem observados, providências necessárias com análise de minuta sugestiva de anteprojeto de lei
Apresentação

A Emenda Constitucional 103/2019, denominada de Reforma da Previdência, impôs inúmeras e significativas inovações em relação à previdência dos servidores públicos, com impacto não só na concessão de benefícios, mas, também, no custeio e na gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – RPPS. Uma das providências obrigatórias a serem tomadas pelos Municípios que possuem RPPS é a instituição de Regime de Previdência Complementar – RPC. Neste Curso temos por objetivo tratar das peculiaridades quanto à instituição do RPC, indicando as providências a serem tomadas (com sugestão de projeto de lei), observados os prazos indicados na própria Emenda Constitucional nº 103 e aqueles indicados pelos órgãos de fiscalização a que estão submetidos os entes municipais, com o objetivo de atender a determinação constitucional e afastar consequências negativas ao ente público decorrentes de eventual não adequação ao novo regramento.

Data / Horário

15 de setembro de 2021: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 1.1 O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Município ? o art. 40 da Constituição Federal 1.2 A previsão constitucional de Regime de Previdência Complementar (RPC) nos entes federativos com RPPS instituído 1.2.1 A possibilidade de instituição de RPC ? como era até a EC 103/2019 1.2.2 A OBRIGATORIEDADE de instituição de RPC ? a regra a partir da EC 103/2019 2. O REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO 2.1 Quais Municípios estão obrigados a instituir? 2.2 De quem é a obrigação de instituição do RPC no Município? 2.3 Qual o prazo para a instituição do RPC? 2.4 Quando se considera instituído o RPC? 2.5 Conceitos e termos comumente utilizados no Regime de Previdência Complementar 2.5.1 As disposições da Lei Complementar n? 109/2001 2.5.2 As disposições da Lei Complementar n? 108/2001 3. A NECESSIDADE DE LEI PARA INSTITUIÇ?O DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 3.1 Procedimentos administrativos na fase de elaboração do projeto de lei (com sugestão de projeto de lei) 3.2 A constituição de uma Comissão de Servidores 3.3 A avaliação do grupo de agentes públicos a ser alcançado pelo RPC 3.4 O estabelecimento do percentual de contribuição máximo a ser suportado pelo ente Patrocinador 4. A LIMITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO RPPS A PARTIR DA INSTITUIÇ?O DO RPPS 4.1 Quais servidores ficam com seus benefícios limitados ao valor máximo dos benefícios do RGPS? 4.2 A partir de quanto é aplicada a limitação do valor de benefícios? 4.3 O reflexo da limitação do valor de benefícios na remuneração de contribuição do servidor 5. A CONTRIBUIÇ?O PARA O RPC 5.1 A alíquota de contribuição do servidor com direito a coparticipação do Patrocinador 5.2 O limite de contribuição do Patrocinador, quanto ? alíquota e quanto ao grupo de Participantes 5.3 A alíquota de contribuição do Participante sem direito a patrocínio (o auto patrocínio) 6. A REMUNERAÇ?O DE CONTRIBUIÇ?O PARA O RPPS 6.1 A necessidade de alteração do disposto na Lei que dispõe sobre o RPPS quanto ? remuneração de contribuição 6.2 A limitação de remuneração de contribuição ao RPPS ao limite máximo do salário-de-benefício do RGPS 6.3 Extensão da limitação da remuneração de contribuição ? a quem se aplica? 7. A ENTIDADE FECHADA DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR (EFPC) 7.1 O processo de escolha da EFPC 7.2 Critérios a serem considerados 7.3 A possibilidade de escolha da EFPC em grupo 8. POSSÍVEIS CONSEQU?NCIAS PARA O ENTE QUE N?O INSTITUIR O REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMTNAR NO PRAZO ESTABELECIDO NA EC 103/2019 8.1 A distinç?o do comando legal quanto ? necessidade de alteraç?o de alíquotas e ajustes no rol de benefícios 8.2 Os critérios para manutenç?o do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária)

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.

Carga horária

08 horas-aula.

Público Alvo

Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS e demais interessados.

Professor(a)

Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 415,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 373,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 390,10 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 543,65 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 511,04 por participante
03 a ou mais participantes R$ 489,28 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51) 99661-2022.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 99661-2022 ou (51) 98041-5821.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.