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POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Apresentação

A partir da Constituição de 1988, os conselhos municipais se tornaram instituições importantes pertencentes a estrutura do Poder Executivo, decorrentes, sobretudo, dos princípios constitucionais que preveem a participação da sociedade na condução das políticas públicas e das legislações regulamentadoras. Os Conselhos Municipais de Direitos da Mulher, são órgãos colegiados, consultivos, de assessoramento e deliberativo, de composição paritária, com finalidade de propor e fiscalizar, em âmbito municipal, políticas para as mulheres. A busca por igualdade e o enfrentamento das desigualdades de gênero, se apresenta como um dos maiores desafios que o poder público tem de responder, considerando a violência contra a mulher, seja de expressão, assédio moral, discriminação, violência psicológica, até as manifestações, como agressão física e sexual. Ao perquirir mudança nessas concepções de igualdade da mulher e de respeito à dignidade da pessoa humana o Estado desempenha papel indispensável, pois cabe ao gestor municipal participar ativamente do planejamento e combate à violência contra as mulheres, construindo políticas públicas de defesa dos direitos da Mulher. O trabalho a ser desenvolvido parte de uma análise da evolução histórica dos direitos da mulher, da participação social, do exercício do controle social, da criação, estruturação, funcionamento, responsabilidades, competências, planejamento do Conselho Municipal e financiamento pelo Fundo, para que os gestores municipais e conselhos possam exercer com mais eficiência seu papel, articular esforços na execução da política de atendimento à mulher.Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Lei Maria da Penha, art.2º)

Data / Horário

07 de outubro de 2021: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Evolução Histórica dos Direitos da Mulher 1.1. Trajetória dos direitos da mulher 1.2. Conquistas das mulheres 1.3. Violência contra a mulher no Brasil 1.4. Pesquisas, indicadores, reflexos 2. Marcos Jurídicos 2.1. Constituição República de 1988. Tema: Trabalho doméstico, previdência social, direitos civis, violência, mulheres encarceradas, planejamento familiar, mulher negra 2.2. Lei nº 6.136/1974. Inclui o salário maternidade entre as prestações da previdência Social. 2.3. Lei nº 7.209/1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei n? 2.848/1940 do Código Penal. 2.4 Lei nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.5. Decreto nº 678/1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos 2.6. Lei 8.930/1994. Crimes hediondos. 2.7. Lei nº 9.096/1995. Dispões sobre partidos políticos. 2.8. Decreto nº 1.973/1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. 2.9. Decreto nº 4.377/2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. 2.10. Lei nº 10.741/2003. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 197. 2.11. Lei nº 10.778/2003. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. 2.12. Lei nº 11.340/2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. 2.13. Decreto 7.393/2010. Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher. 2.14. Lei nº 8.742/1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. 2.15. Lei nº 12.845/2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. 2.16. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 3. Definição de Controle 3.1. Controle Social 3.2. Forma de participação popular na política dos direitos da mulher 4. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 4.1. O que são Conselhos de Direitos 4.2. Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 4.2.1. Finalidade 4.2.2. Função deliberativa, normativa e de fiscalização 4.2.3. Paridade 4.2.4. Da competência e do funcionamento Conselho Municipal da Mulher 4.2.4.1. Da presidência e vice-presidência 4.2.4.2. Da plenária 4.2.5. Dos conselheiros 4.2.5.1. Responsabilidade dos Conselheiros 5. Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 5.1. Como criar o Fundo Municipal da Mulher 6. Planejamento da Política dos Direitos da Mulher 6.1. Instrumentos de planejamento 7. Serviços de Atendimento ? Mulher 7.1. Rede intersetorial 7.2. Protocolos 8. Regimento Interno 9. Modelos de projeto de lei para criação do Conselho Municipal, Fundo Municipal e Regimento interno

Carga horária

08 horas-aula.

Público Alvo

Secretários Municipais de Assistência Social, de Saúde, Habitação, Cultura, Desporto, Gestores da rede socio assistencial, membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações), e demais interessados.

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Janaína Haselein - Advogada, Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação do Ministério Público, graduanda em Processo Civil, PUC/RS, pesquisadora, com enfoque nos Direitos Humanos das Mulheres e do Feminismo.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 389,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 350,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 365,66 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 510,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 479,40 por participante
03 a ou mais participantes R$ 459,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
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- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
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(51)99661-2022 ou (51) 98041-5821.

NA TARDE QUE ANTECEDE O EVENTO SERÁ CRIADO O GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO, BEM COMO ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E MATERIAL DA AULA.

IMPORTANTE: VERIFIQUE A QUALIDADE DE SUA INTERNET, NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR PELO SINAL DE RECEBIMENTO DO EVENTO QUE SERÁ REALIZADO AO VIVO.


TESTE suas configurações de conexão, áudio, microfone e câmera (recomendável, mas não obrigatório ter webcam)  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO: DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
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INFORMAÇÕES
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ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.