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A Instrução do Boletim de Estágio Probatório: O Papel da Comissão, as Provas a serem Produzidas e a Garantia do Direito de Defesa ao Servidor Estagiário
Apresentação

Com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, foi alterada a redação do art. 41 da Constituição Federal – CF, sendo incluído o §4º que determinou como condição para aquisição da estabilidade no serviço público “avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”. A partir de então, em regra, o estágio probatório não se concretiza mais pelo simples decurso de tempo (três anos, conforme art. 41 caput da CF), mas exige que neste prazo ocorra avaliação especial de desempenho por comissão específica, que auferirá a atuação do servidor nas atribuições próprias do cargo efetivo. O resultado da avaliação e o trabalho da Comissão de Avaliação são de extrema importância para o Município, pois vão diretamente ao encontro do princípio da eficiência e continuidade no serviço público. Eficiência em razão de que somente aqueles que obtiverem avaliação satisfatória serão estabilizados, e continuidade, pois garante ao servidor a permanência na Administração, somente possibilitando seu desligamento nas hipóteses do §1º do art. 41 da CF.Entretanto, no curso do estágio probatório, podem ocorrer situações em que os servidores tenham uma avaliação insuficiente em alguns ou todos os quesitos ou que a Comissão de Estágio verifique a inadequação do preenchimento do boletim do boletim em confronto com a realidade local. Nesses casos, faz-se necessária a determinação de instrução do boletim do estágio, com a efetiva garantia de participação do servidor e a produção da prova destinada a esclarecer a situação, com vistas à modificação ou manutenção da pontuação inicialmente concedida ao estagiário. Objetivo: Capacitar os servidores responsáveis, direta ou indiretamente, pelas avaliações do estágio probatório no Município, com vistas à que sejam observadas as normas constitucionais e locais acerca da garantia do direito de defesa dos servidores estagiários na condução da instrução do boletim periódico do estágio, evitando demandas judiciais de reintegração do cargo e nulidade dos procedimentos de estágio, bem como eventuais apontamentos dos órgãos de fiscalização.

Data / Horário

26 de outubro de 2021: das 09h às 12h;
27 de outubro de 2021: das 09h às 12h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Fundamento Constitucional 2. Legislaç?o Municipal do estágio probatório 3. Compreendendo o estágio probatório como um procedimento administrativo 4. A dinâmica do estágio ? Preenchimento dos boletins 5. A participaç?o do estagiário no desenvolvimento do estágio 6. A necessidade de orientaç?o e treinamento do estagiário como requisito de validade das avaliaç?es 7. O papel do avaliador 8. AS funç?es da comiss?o de avaliaç?o 9. A instruç?o do boletim 9.1 Situaç?es que indicam a necessidade de instruç?o 9.2 Conduç?o da instruç?o 9.3 Provas a serem produzidas 9.3.1 Depoimentos do servidor, chefia e testemunhas 9.3.2 Prova documental 9.3.3 Perícias 9.3.4 Vistorias 9.4 Participaç?o do servidor estagiário na instruç?o do boletim 9.5 Relatório da comiss?o de avaliaç?o acerca da instruç?o 9.6 Reconsideraç?o da chefia 9.7 Decis?o da autoridade competente 10. Recursos cabíveis em raz?o das avaliaç?es no estágio probatório 11. Prática da instruç?o do boletim ? modelos de atos a serem realizados pela Comiss?o

Carga horária

07 horas-aula.

Público Alvo

Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle Interno, Secretários Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados.

Professor(a)

Sérgio Pizolotto Castanho - Advogado, Especialista em Direito Público, Coordenador Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação

Professor(a)

Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 389,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 350,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 365,66 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 510,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 479,40 por participante
03 a ou mais participantes R$ 459,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

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DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
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