A Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, estabeleceu o regime jurídico das parcerias e novas regras para as relações entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, representando um grande avanço nas relações dos entes públicos com o Terceiro Setor. Definiu diretrizes para a formalização, monitoramento e para os procedimentos relativos as prestações de contas, tendo como pressuposto o cumprimento do objeto e o alcance dos resultados planejados. Nesta perspectiva, o adequado planejamento é fundamental para garantir que as demais fases da parceria ocorram sem intercorrências. Para isso, o Plano de Trabalho, deve ser bem construído e detalhado, em conformidade com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, eis que servirá de guia de orientação às partes na execução da parceria. É este o instrumento que apresentará a realidade territorial que se pretende alterar, bem como o objeto, objetivos e metas a serem alcançadas visando atingir determinados resultados que deverão ser avaliados e medidos pelo ente público. Se este instrumento for elaborado de forma adequada, bastará o pleno cumprimento pelas partes envolvidas, para garantir o sucesso e eficácia da parceria realizada.Assim é que o conhecimento e compreensão acerca dos elementos que compõe o plano de trabalho, tanto sob a ótica jurídica, como sob a ótica financeira, são imprescindíveis para seu adequado exame e aprovação, posterior monitoramento e avaliação, bem como a análise e julgamento das prestações de contas da parceria. O presente curso tem como objetivo auxiliar a Administração Municipal nestes termos.
09 de novembro de 2021: das 13h às 17h;
10 de novembro de 2021: das 08h às 12h.
1. Da importância do planejamento da parceria – da adequada construção do plano de trabalho 2. Do Plano de Trabalho 2.1 Caracterização 2.2 Base legal 2.3 Objeto 2.31. Atividades e projetos 2.3.2 Descrição da realidade – nexo de causalidade 2.4 Público-alvo 2.5 Justificativa 2.6 Prazo de execução 2.7 Objetivos 2.8 Metodologia – formas de execução 2.9 Metas 2.9.1 Parâmetros de aferição do cumprimento das metas – indicadores de resultado 2.10 Cronograma de desembolso 2.11 Previsão de receitas e despesas – custos diretos e indiretos 2.12 Nexo de causalidade entre o objeto e as despesas 2.13 Alterações do Plano de trabalho - hipóteses 3. Do planejamento orçamentário e financeiro da aplicação dos recursos da parceria 3.1 Da execução orçamentária pelo Município (despesa) 3.2 Do adequado planejamento financeiro dos recursos públicos recebidos pela parceira 3.3 Plano de aplicação de recursos 3.3.1 Grupos de despesas 3.3.1.1 Material de Consumo 3.3.1.2 Serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) 3.3.1.3 Despesa de pessoal (equipe responsável pela execução do objeto) 3.3.1.4 Equipamentos e material permanente 3.4 Despesas autorizadas 3.5 Despesas vedadas 4. Liberação dos recursos pela Administração Pública 4.1 Movimentação e aplicação financeira dos recursos pela entidade 4.2 Alterações do termo de parceria relacionados a despesa 4.3 Devolução de saldo
08 horas.
Secretários Municipais, Procuradores Municipais, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos, profissionais da contabilidade, agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Membros da gestão municipal responsáveis pela análise técnica das parcerias nas secretarias municipais, membros de conselhos de políticas públicas, gestores de parceria, membros da comissão de monitoramento e avaliação e demais interessados.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 389,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 350,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 365,66 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 510,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 479,40 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 459,00 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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