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Implementação das Práticas Integrativas e Complementares - PICs: Como Operacionalizar no Município
Apresentação

A incorporação das medicinas alternativas e complementares, definidas pelo Ministério da Saúde como PICS – Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde são ações de cuidado transversais, podendo ser realizadas na atenção primária, na média e na alta complexidade. Atualmente, 54% dos municípios brasileiros ofertam atendimento individuais em PICS, e estão presente em 100% das capitais brasileiras. Compete ao gestor municipal elaborar normas técnicas para inserção da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde em seu município. Parte do crescimento pela procura de implementação das PICS nos municípios, se deve a méritos próprios das práticas, pois reposicionam o paciente como centro do paradigma médico, consideram a relação curador-paciente como elemento fundamental da terapêutica, buscam meios terapêuticos simples, menos dependentes de tecnologia científica, menos caros, e que, no entanto, com igual ou superior eficácia nas situações normais de adoecimento, estimula a construção de práticas que buscam acentuar a melhora do paciente na busca pela saúde, bem como o acolhimento e pertencimento do paciente na atenção primária.

Data / Horário

16 de dezembro de 2021: das 13h às 17h;
17 de dezembro de 2021: das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Legislação 1.2. Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre Lei Orgânica da Saúde 1.3. Decreto nº 7.508/2011, regulamenta a Lei nº 8.080/1990 1.4. Portaria de Consolidação nº 2/2017, aprova as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde 1.5. Portaria de Consolidação nº 6/2017, aprova as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde 1.6. Portaria MS nº 3.992/2019, dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. 1.7. Portaria MS nº 2.979/2017, institui o Programa Previne Brasil, estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde 1.8. Portaria MS nº 1.988/2018, atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) 1.9. Resolução nº 695/13 – CIB/RS, aprova a Política Estadual de Práticas integrativas e Complementares do Estado do Rio Grande do Sul 1.10. Nota Técnica PEPIC-RS/DAS nº 01/2017, orienta a inserção de práticas integrativas e complementares na rede de atenção à saúde 1.11. Portaria SES/RS nº 588/2017, institui a Relação Estadual de Plantas Medicinais de interesse do Sistema Único de Saúde no Rio Grande do Sul e listas complementares 2. Objetivos das PICS 3. Planejamento 3.1. Diagnóstico do território 3.2. Mapeamento das demandas (eSF e eAP) 3.3. Pesquisa de opinião 3.4. Mapeamento dos profissionais 3.5. Previsão nos instrumentos de planejamento (Plano Municipal de Saúde, LDO, LOA, PAS) 3.6. Deliberação do Conselho Municipal de Saúde 3.7. Financiamento das PICS 4. Elaboração do Plano 4.1. Regulamentação das PICS 4.2. Capacitação dos profissionais 4.3. Oferta na Atenção Primária em Saúde 4.4. Cadastro dos serviços no SCNES 4.5. Avaliação de monitoramento das PICS 4.6. Registro no SISAB e SCNES 5. Operacionalização para implementação das PICS 5.1. Processo de trabalho para a implantação das PICS 5.2. Levantamento das PICS mais utilizadas e ofertadas nos municípios e regiões do Estado do Rio Grande do Sul 5.3. Pesquisas sobre a utilização das PICS e a sua contribuição na saúde e na qualidade de vida das pessoas 5.4. Elaboração de projeto para o estabelecimento de fluxos de atendimento paras as PICS, de acordo com a realidade do município em atenção primária e em serviços especializados 5.5. Elaboração um projeto para o estabelecimento de fluxos de atendimentos em PICS regionalizados, contratualizações de serviços entre municípios para a ofertas em Atenção Primária em Saúde e na Atenção especializada 5.6. Estabelecimento da Rede de Atenção em Saúde das PICS, considerando o contexto, o perfil da realidade de saúde da população, ofertas de PICS na comunidade, provisão de insumos e profissionais especializados 5.7. Exemplos de municípios na implantação das PICS, na Atenção Primária em Saúde e na Atenção Especializada (planejamento de metas, ações, monitoramento e avaliação).

Carga horária

08 horas.

Público Alvo

Secretários de Saúde, de Assistência Social, gestores da política de saúde e de assistência social,  enfermeiros, farmacêuticos, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, assistentes sociais, médicos homeopata, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psiquiatras, educadores físicos, terapeutas holísticas, profissionais de saúde sanitaristas, procuradores, professores, assessores jurídicos, contadores, controladores internos, membros dos conselhos municipais de saúde e de assistência social,  legislativo, demais interessados.

Professor(a)

Caroline Vasconcellos Lopes - Graduada em Enfermagem, Mestre e Doutora em Ciências. Possui experiência em âmbito municipal.

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 389,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 350,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 365,66 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 510,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 479,40 por participante
03 a ou mais participantes R$ 459,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
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- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51) 99661-2022.

NA MANHÃ DO EVENTO SERÁ CRIADO O GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO, BEM COMO ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E MATERIAL DA AULA.

IMPORTANTE: VERIFIQUE A QUALIDADE DE SUA INTERNET, NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR PELO SINAL DE RECEBIMENTO DO EVENTO QUE SERÁ REALIZADO AO VIVO.

TESTE suas configurações de conexão, áudio, microfone e câmera (recomendável, mas não obrigatório ter webcam)  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
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