Desde o advento da Lei Federal 12.696/2012 que estendeu alguns direitos, fixou mandato de 04 anos e eleições gerais por voto direto da população para os Conselheiros Tutelares, se evidenciou uma preocupação dos Municípios em retomar alguns aspectos da legislação atinente ao Conselho Tutelar, razão porque as leis municipais foram atualizadas, ampliando, sobremaneira, as disposições acerca da política de atendimento à Criança e ao Adolescente. Nessa seara, a questão disciplinar da atuação do Conselheiro com estabelecimento de verdadeiro sistema de estipulação de deveres, proibições e situações que podem gerar a perda do mandato do Conselheiro ganhou relevo, juntamente com a previsão acerca da forma de apuração das faltas disciplinares por eles cometidas. O objetivo do curso é oportunizar aos participantes um painel acerca das peculiaridades da disciplina dos Conselheiros, oportunizando que, pelo sistema de trabalho oferecido, possam apreender os conceitos que norteiam a matéria e aplicá-los de acordo com as demandas apresentadas.
09 de dezembro de 2021: das 08h30min às 12h;
10 de dezembro de 2021: das 08h30min às 12h.
1. Conselho Tutelar – Natureza, Composição, Eleição, Mandato, Direitos. 2. Regime Disciplinar do Conselheiro Tutelar 2.1 Deveres 2.2 Proibições 2.3 Situações que podem acarretar a perda do mandato 3. A Corregedoria do Conselho Tutelar 3.1 Formação 3.1.1. A escolha dos membros da Corregedoria 3.2 Atuação 3.1.2. Objetivos da Corregedoria 3.1.3 Limites de atuação 4. Sistema de penas aplicáveis ao Conselheiro Tutelar 4.1 Advertência 4.2 Suspensão 4.3 Perda do Mandato 5. O processo disciplinar do Conselheiro Tutelar 5.1 Sindicâncias – investigatória e disciplinar 5.2 Afastamento preventivo do Conselheiro 5.3 Processo Administrativo Disciplinar 5.3.1 Ampla defesa e contraditório 5.3.2 Escolha da penalidade 5.3.3 Participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no procedimento disciplinar 5.3.4 Possibilidade de recurso 5.3.5 Efeitos da perda do mandato do Conselheiro 6. O dano ao Erário causado pelo Conselheiro Tutelar 6.1 A independência entre as instâncias: administrativa, penal e civil. 6.2 A recomposição do dano: como buscar o valor devido à Fazenda.
07 horas.
Membros de Corregedorias do Conselho Tutelar, Conselheiros Tutelares, Assessores Jurídicos, Procuradores, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrantes das Unidades de Controle Interno, servidores que atuam junto ao Conselho Tutelar e Conselho Municipal e demais interessados.
Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 389,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 350,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 365,66 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 510,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 479,40 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 459,00 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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