Tratando-se de situação concretizada ao arrepio das legislações nacional, estadual e municipal de parcelamento do solo, as dificuldades técnicas e jurídicas são enormes e acrescidas do fato de que cada núcleo urbano irregular tem características próprias, que diferenciam um do outro, com parâmetros urbanísticos e edilícios desiguais. Para proceder a Regularização Fundiária Urbana - Reurb, prevista no Título II da Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, além de conhecer as normas jurídicas, precisamos conhecer as etapas e o desenvolvimento do procedimento previsto na Lei, os atos administrativos que deve ser editados, tanto na Regularização Urbana de Interesse Social – Reurb-S, como na Regularização Urbana de Interesse Específico – Reurb-E, bem como os levantamentos indispensáveis para elaboração do projeto, dentre estes o topográfico georreferenciado e o estudo ambiental.O treinamento tem como fim propiciar estudo por meio de esquemas, roteiros, análise de modelos de atos administrativos que devem ser editados, viabilizando aos participantes uma visão simples, objetiva e prática dos instrumentos jurídicos existentes para implementar as regularizações dos núcleos urbanos informais, em áreas públicas e em áreas privadas, na Reurb de Interesse Social – Reurb-S e na Reurb de Interesse Específico – Reurb-E.Haverá espaço para perguntas e debates, para tanto, solicitamos aos participantes que tragam uma pergunta sobre a Reurb, para realização de atividade.Objetivo: Propiciar a oportunidade de questionamentos sobre situações concretas e resolução de casos concretos que viabilize aos participantes uma visão simples, objetiva e prática dos instrumentos jurídicos existentes para implementar as regularizações fundiárias de imóveis públicos e particulares, tanto de interesse social como os de interesse específico. Analisar casos concretos enviados com antecedência de cinco dias úteis pelos participantes, discutindo e apresentando opções para a regularização, bem como responder perguntas sobre casos concretos, que devem ser apresentados com breve relato da situação concreta. Enfim, o objetivo principal é difundir conhecimentos e indicar alternativas para que a municipalidade possa enfrentar e resolver o problema dos loteamentos ilegais, cumprindo com seu dever, bem como atendendo os pleitos do Ministério Público e evitando ou resolvendo as ações civis públicas impetradas.
31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2022: das 13h às 17h30min.
Espécies de regularização fundiária urbana. Reurb de interesse social – Reurb-S. Reurb de interesse específico – Reurb-E. Infraestrutura básica na regularização fundiária urbana. Requisitos urbanísticos na regularização fundiária urbana. Equipamentos urbanos na regularização fundiária urbana. Instrumentos de titulação. Roteiro para regularização de núcleos urbanos informais e informais consolidados: levantamento, topografia, declaração de ZEIS, acompanhamento, execução, registro e outras ações necessárias. Responsabilidades do loteador e do Município. Crime contra a administração pública decorrente do descumprimento da Lei nº 6.766/1979. Normas municipais sobre a Reurb. Loteamentos clandestinos e irregulares. Estudo de casos concretos, selecionados dentre os enviados pelos participantes com antecedência mínima de cinco dias úteis. Espaço para questionamentos e debates sobre estes e sobre o assunto regularização, sempre com enfoque em casos reais. Modelo de lei municipal tratando a Reurb. Modelo dos principais atos administrativos que devem ser emitidos pelo município. Jurisprudência existente.
09 horas.
Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, fiscalização, servidores em geral e demais interessados.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 381,60 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 398,56 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 555,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 521,70 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 499,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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