Relevante que os agentes públicos tenham conhecimento do que é a tomada de contas especial; quais são seus objetivos; quais os procedimentos para a sua realização; quando é obrigatória; dentre outras questões importantes para a sua adequada tramitação, evitando, inclusive, repercussões negativas destas, nas contas de governo e nas contas de gestão. A tomada de contas especial é espécie de processo administrativo com características personalíssimas, sendo composto de duas fases, uma interna – que deve ocorrer dentro do Município –, e outra externa – que ocorre dentro do Tribunal de Contas, impondo a necessidade de grande atenção na sua realização. Objetivo: Auxiliar os agentes públicos quanto aos procedimentos inerentes à Tomada de Contas Especial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dando conhecimento sobre as condutas e cuidados que a administração municipal deve ter no intuito de proceder de forma a minimizar os incidentes nos processos e procedimentos.
20 de outubro de 2022: das 13h às 17h30min;
21 de outubro de 2022: das 13h às 17h30min.
1. Fundamento constitucional da Tomada de Contas Especial e das Contas Especiais. Competência. 1.1 Princípios constitucionais aplicáveis. 2. Regulamentação da Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul: Resolução n° 1.049/2015, que “Dispõe sobre a instauração e o processamento da tomada de contas especial”. 2.1 Definição. 2.2 Instauração. 2.2.1 Pressupostos. 2.2.2 Dispensa. 2.2.3 Quantificação do débito. 2.3 Organização. 2.3.1 Fase interna da Tomada de Contas Especial 2.3.1.1 Instrução processual 2.3.1.2 Rito (formação da comissão, prazos, etc.) 2.3.1.2 Tipos de provas que podem ser produzidas (Testemunhas, Documentos, Perícias, etc.) 2.3.1.3 Direito de defesa 2.3.1.4 Relatório conclusivo 2.3.2 Parecer do dirigente do órgão de controle interno. 2.4 Processamento no Tribunal de Contas do Estado. Fase externa. 2.4.1 Prazo. 2.4.2 Distribuição. 2.4.3 Apuração complementar. 2.4.4 Decisão. 2.4.5 Rito. 2.4.6 Roteiro. 2.5 Jurisprudência. 3. Contas Especiais: modalidade de conta introduzida no Regimento Interno do Tribunal de Contas – Resolução nº 1.028/2015, por meio da Resolução nº 1018, de 01/12/2020. 3.1 Finalidade. 3.2 Distinção da Tomada de Contas Especial. 3.3 Rito.
09 horas.
Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, Membros de comissão de Tomadas de Contas e demais interessados.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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R$ 424,00 por participante |
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R$ 381,60 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 398,56 por participante |
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R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 555,00 por participante |
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R$ 499,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 521,70 por participante |
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R$ 0,00 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 0,00 por participante |
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R$ 0,00 por participante |
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DADOS BANCÁRIOS | |
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