O retorno das aplicações financeiras dos RPPS tem relação direta e intensa com o custo do sistema, especialmente considerando a necessidade de cumprimento da meta atuarial definida para cada regime. No âmbito do Rio Grande do Sul, com a decisão no Processo nº 001100-02/20-0, o Tribunal de Contas – TCE passou a admitir que os RPPS apliquem recursos em fundos de investimentos administrados tanto por instituições públicas como privadas. Essa novidade, aliada à nova Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.963/2021, que inovou de forma significativa em relação a Resolução CMN nº 3.922/2010, especialmente regrando o empréstimo a servidores, na modalidade consignados, apresenta um cenário mais amplo para a atuação dos gestores dos recursos do sistema previdenciário, o que pode, sobretudo considerando as perspectivas para o cenário macroeconômico atual (impactado pelo conflito entre Rússia e Ucrânia) e nacional (impactado pelas eleições), se consolidar como uma importante ferramenta para o atingimento da meta atuarial e, consequentemente, para a manutenção da saúde financeira do regime. Este Curso se propõe a apresentar estas alterações e os possíveis ajustes, a partir das novas diretrizes, na política de investimentos e na carteira de aplicações dos RPPS.
14 de junho de 2022: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. O REFLEXO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO RPPS NA MANUTENÇÃO DA SUA VIABILIDADE ATUARIAL E FINANCEIRA 1.1 Relação entre a taxa real de juros e o passivo atuarial do RPPS: seu efeito no longo prazo. 2. A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TCE/RS EM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO RPPS 2.1 Aplicação de recursos, pelo RPPS, em fundos de investimentos administrados tanto por instituições públicas como privadas: a decisão do TCE/RS. 2.2 Efeitos da nova posição do TCE/RS na composição da carteira do RPPS. 3. A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES DE RECURSOS DOS RPPS 3.1 Em relação a elaboração, reavaliação e cumprimento da política de investimentos. 3.2 Em relação a manutenção de recursos disponíveis para o cumprimento das obrigações: gestão do fluxo de caixa. 4. O CENÁRIO MACROECONÔMICO E NACIONAL PARA 2022/2023 4.1 Impactos do conflito entre Rússia e Ucrânia na formulação e revisão da política de investimentos do RPPS 4.2 Impactos do ano eleitoral na formulação e revisão da política de investimentos do RPPS 4.3 Cautelas a serem tomadas pelos Gestores dos Recursos do RPPS: como equilibrar a diversificação do portfólio. 5. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS QUANTO ÀS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO RPPS: impactos da Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC 14 6. A RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963/2021 6.1 Os princípios e as diretrizes a serem observados na alocação dos recursos do RPPS. 6.2 As possibilidades de alocação dos recursos. 6.3 A obrigatoriedade de segregação dos recursos do RPPS em relação aos do ente federativo. 6.4 A política de investimentos: o que observar para definição e revisão da política anual de aplicação dos recursos. 6.5 Os segmentos de aplicação dos recursos do RPPS e os limites a serem observados, de acordo com a Resolução CMN nº 4.963/2021. 6.5.1 As aplicações em renda fixa (títulos públicos, fundos de renda fixa, crédito privado, IMA, CDI, etc.). 6.5.2 As aplicações em renda variável: alternativas (Fundo de ações, ETFs, etc.) 6.5.3 Os investimentos no exterior. 6.5.4 As aplicações em investimentos estruturados. 6.5.5 As aplicações em fundos imobiliários. 6.5.6 As aplicações em empréstimos consignados: a potencialidade desse segmento como alternativa de diversificação do portólio dos RPPS 6.6 Os limites gerais a serem observados, por segmento de aplicação. 6.7 Os prazos para enquadramento das aplicações à nova regulamentação. 7. APRESENTAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA COMPARAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Navegantes, Porto Alegre/RS.
07 horas.
Secretários Municipais, Assessores/Procuradores Jurídicos, Gestores e Conselheiros do RPPS, integrantes de Comitês de Investimento e demais interessados.
Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.
Leandro Hirt Rassier - Professor
Lourenço de Wallau - Contador, Especialista em Direito Público, Diretor e Professor da DPM Educação.
Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 452,00 por participante |
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R$ 406,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 424,88 por participante |
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R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 592,00 por participante |
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R$ 532,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 556,48 por participante |
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R$ 0,00 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 0,00 por participante |
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R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 0,00 por participante |
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R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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