A Emenda Constitucional nº 108, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 26 de agosto de 2020 e publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de agosto de 2020 tornou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. De igual sorte, em 25 de dezembro de 2020, foi publicada a Lei Federal nº 14.113/2020 que regulamentou o novo Fundeb. Ambas trouxeram significativas inovações quanto à forma de composição dos valores dos fundos, bem como os critérios da distribuição e aplicação dos recursos. Considerando a grande dificuldade apresentada pelos Municípios no ano de 2021 na aplicação do percentual de 70%, em 28 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.276/2021, que alterou o conceito de profissionais da educação.Em razão disso, o presente treinamento tem por objetivo apresentar estas inovações, as quais necessitam ser de conhecimento dos gestores públicos municipais, principalmente quanto à aplicação dos recursos e as consequências pelo não atendimento dos percentuais.De igual sorte, o Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE é um sistema eletrônico, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o objetivo de coletar, processar, disseminar e permitir o acesso ao público das informações referentes aos orçamentos da educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fortalecendo os mecanismos de controle social e contribuindo para a garantia da efetividade e da eficácia dos investimentos públicos no setor educacional.Com isso, o conhecimento da legislação do Fundeb proporcionará aos servidores públicos municipais responsáveis pela inserção dos dados no SIOPE a qualificação para operacionalizar tal ferramenta, considerando a disponibilização pelo FNDE da última versão atualizada.
15 de julho de 2022: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. As inovações trazidas pela EC nº 108/2020; 2. O Fundeb permanente: 2.1 A composição do fundo; 2.2 A complementação da União; 2.3 O valor anual por aluno (VAA); 2.4 A forma de distribuição dos valores para os Municípios. 3. A Regulamentação do FUNDEB pela Lei Federal nº 14.113/2020; 3.1 A vigência da norma e as regras de transitórias para o ano de 2021; 3.2 Os alunos que serão computados para fins de distribuição dos recursos; 3.3 A utilização dos recursos e a definição dos profissionais que poderão ser pagos com a parcela dos 70% do Fundeb considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 14.276/2021; 3.4 Operacionalização da folha de pagamento dos profissionais da educação; 3.5 A prestação de contas e o Conselho do Fundeb em âmbito municipal; 4. O que é o SIOPE e qual a sua finalidade; 4.1 Objetivo principal e características do SIOPE; 4.2 Atribuições do declarante autorizado para inserção dos dados no SIOPE; 4.3 Quais os dados a serem inseridos no sistema e sua periodicidade; 4.4 Quadro das principais convergências metodológicas aplicadas pelo TCE/RS com relação ao entendimento do MEC/FNDE; 4.5 Remuneração dos profissionais da educação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276/2021; 4.6 Operacionalizando o SIOPE com ênfase nas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.113/2020 (Regulamento do Novo FUNDEB) alterada pela Lei Federal nº 14.276/2021; 4.7 Módulo de Acompanhamento e Validação do SIOPE - MAVS.
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Contadores, técnicos em contabilidade, Secretário(a) da Educação, membros do Conselho do Fundeb – CACS/Fundeb, servidores que atualmente atuam na inserção das informações relativas à aplicação da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino no SIOPE e demais servidores interessados.
Amanda Zenato Tronco Diedrich - Advogada, Especialista em Gestão Pública, Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
Taiana Silveira Barbosa Noronha - Contadora, Especialista em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Especializanda em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 452,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 406,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,88 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 592,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 556,48 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,80 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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DADOS PARA EMPENHO: DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77
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