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Lei Paulo Gustavo - LC nº 195/2022: procedimentos iniciais no âmbito dos Municípios
Apresentação

Foi publicada, recentemente, a Lei Complementar – LC nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo (em homenagem ao ator que faleceu vítima de Covid-19). A norma dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, sendo que serão destinados R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) aos Estados e Municípios, recursos que poderão ser destinados em especial a artistas, empresas e espaços ligados ao setor audiovisual.Para que os Municípios possam receber tais valores é imprescindível que sejam tomadas medidas previstas na legislação, sendo importante a preparação e o planejamento para o uso dos recursos, sendo este o foco do presente Curso.

Data / Horário

15 de setembro de 2022: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição da República; 1.2. Lei Complementar nº 195/2022; 1.3. Lei Federal nº 12.343/2010; 1.4. Lei Federal nº 14.017/2020; 1.5. Medida Provisória nº 2.228-1/2001; 2. PLANOS DE AÇÃO 2.1. Levantamento de informações pertinentes a comunidade cultural do Município, em especial, pessoas envolvidas com o audiovisual; 2.2. Reconhecimento de empreendimentos e locais, em especial, os envolvidos com o audiovisual; 2.3. Esboço para manifestar interesse no recebimento de recursos: 3. SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 3.1. Imperiosa participação da sociedade civil nas definições da aplicação dos recursos: 3.2. Cadastro Municipal de Cultura; 3.3. Conselho Municipal de Cultura; 3.4. Plano Municipal de Cultura; 3.5. Fundo Municipal de Cultura; 4. AÇÕES EMERGENCIAIS 4.1. Ações ao setor audiovisual: 4.1.1. Apoio a produções audiovisuais; 4.1.2. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e de cinemas itinerantes; 4.1.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; 4.1.4. Apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, rodadas de negócios para o setor audiovisual; 4.1.5. Preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; 4.1.6. Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; 4.1.7. Desenvolvimento de cidades de locação; 4.1.8. Apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais e à distribuição de produções audiovisuais nacionais; 4.1.9. Formas de realização das ações; 4.1.10. Contrapartidas exigidas. 4.2. Ações emergenciais direcionadas ao setor cultural: 4.2.1. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 4.2.2. Apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; 4.2.3. Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias; 4.2.4. Formas de realização das ações; 4.2.5. Contrapartidas exigidas. 5. FORMAS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS 5.1. Pontos obrigatórios a serem estabelecidos em regulamentos; 5.2. Editais; 5.3 Chamamentos públicos; 5.4. Prêmios; 5.5. Outras formas de seleção.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.

Carga horária

07 horas.

Público Alvo

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, especialmente de Cultura, membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações, ONG´s) e demais interessados.

Professor(a)

Lucas Manito Käfer - Advogado, Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Consultor da Pause & Perin e Professor da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 452,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 406,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 424,88 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 592,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 556,48 por participante
03 a ou mais participantes R$ 532,80 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno. 
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.