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Benefícios Eventuais: Regulamentação e Execução
Apresentação

A Lei Federal nº 8.742/1993 dispõe sobre a organização da Assistência Social, E especificamente no art. 22, estabelece que os benefícios eventuais são provisões suplementares e temporárias, com o objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, da morte, das situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. Na forma do Decreto Federal nº 6.307/2007, os benefícios eventuais dividem-se em quatro categorias: auxílio natalidade, auxílio por morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.Assim, compete aos Municípios a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento, bem como a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda, a expedição de instruções e a instituição de formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais.A presente capacitação tem como objetivo de auxiliar no planejar as provisões, detalhar a regulamentação, as formas de concessão, o pagamento, os requisitos e o trabalho das equipes. Também, se insere nesse planejamento a participação do Conselho Municipal de Assistência Social para a regulamentação dos critérios. IMPORTANTE: Disponibilizaremos minutas de Projeto de Lei dos Benefícios Eventuais e de Resolução do Conselho Municipal de Assistência, com os critérios para a concessão dos benefícios.

Data / Horário

09 de setembro de 2022: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. MATRIZ CONSTITUCIONAL E LEGAL 1.1. Constituição Federal 1.2. Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social 1.3. Decreto Federal nº 6.307/2007, regulamenta os Benefícios Eventuais 1.4. Resolução CNAS nº 237/2006, estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento do Conselhos de Assistência Social. 1.5. Decreto do Estado do RS nº 56.520/2022, dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 2. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1. Princípios e Diretrizes 2.2. Organização do SUAS 3. NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL 3.1. Proteção Social Básica 3.2. Proteção Social Especial 4. BENEFÍCIOS EVENTUAIS 4.1. Conceito 4.2. Diagnóstico do território e o planejamento 4.3. Requisitos previstos em lei 5. FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 5.1. Recursos próprios 5.2. Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 6. BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CATEGORIAS 6.1. Auxílio Natalidade 6.2. Auxílio-funeral 6.3. Situações de vulnerabilidades temporárias (cestas básicas, transporte, aluguel social, material de construção, documentação, etc) 6.4. Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública 7. SERVIÇOS QUE NÃO SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS 7.1. Medicamentos, órteses, próteses, óculos, fraldas, alimentação e nutrição 7.2. Transporte de pacientes da Saúde 8. CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.1. Instância de controle social do SUAS 8.2. Responsabilidades 8.3. Forma de definição dos critérios e dos prazos dos Benefícios Eventuais. 8.4. Fiscalização da concessão e do pagamento dos Benefícios Eventuais 9. MODELO DE PROJETOS DE LEI E RESOLUÇÃO PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Carga horária

07 horas.

Público Alvo

Secretários de Assistência Social, Coordenadores, Equipes de Referência do SUAS, servidores que atuam na gestão do SUAS, Conselheiros de Assistência Social, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Controladores Internos e demais servidores interessados.

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 452,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 406,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 424,88 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 592,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 556,48 por participante
03 a ou mais participantes R$ 532,80 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno. 
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.