Página de Impressão dos Cursos
A Formação das Equipes no Âmbito do SUAS, as Possibilidades de Execução Indireta da Política, por meio de Parcerias (Lei nº 13.019/14) e alguns contratos possíveis(Lei nº 8.666/93 ou 14.133/21)
Apresentação

A ideia de Assistência Social enquanto política pública de seguridade social não contributiva, prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), estruturada por meio de um sistema integrado – o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e cuja base de funcionamento é a descentralização político-administrativa para Estados, Distrito-Federal e Municípios, traz em seu cerne a necessidade de que, em âmbito local, os Municípios organizem-se a fim de melhor atender às demandas sociais, especialmente por meio da formação de equipes capazes de acolher os usuários deste sistema, em consonância com a legislação vigente. Nessa perspectiva, a presente capacitação visa auxiliar às Administrações na estruturação do Sistema Único de Assistência Social, especialmente na formação de suas equipes em seus equipamentos próprios ou, ainda, a operacionalização da oferta, por meio das entidades socioassistenciais, com a formalização de parcerias, na lógica estabelecida pelo regime jurídico da Lei Federal nº 13.019/2014 – a Lei de Parcerias.Feitas estas considerações, serão trabalhadas as formas regulares de admissão no serviço público para formação das equipes de referência, as obrigações decorrentes para o Município, como também os profissionais necessários para o atendimento em cada equipamento – com as peculiaridades de cada atividade, os profissionais e suas atribuições. Por fim, considerada a possibilidade de execução indireta de alguns serviços tipificados da Assistência Social, serão abordadas as parcerias no âmbito do SUAS, desde que atendidas as exigências da Lei de Parcerias, bem como as possibilidades de algumas contratações específicas (excepcionais) de serviços complementares a oferta da política de Assistência Social.

Data / Horário

28 de março de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
29 de março de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DA ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.1 Fundamento constitucional 1.2 Normas de regência da política 1.3 Objetivos, princípios e diretrizes da Assistência Social 1.4 Do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 1.5 Composição do SUAS 1.6 A Organização do Suas por Tipos e Níveis de Proteção Social 1.7 Estrutura da Oferta Socioassistencial 1.7.1 Serviços 1.7.2 Programas e projetos 1.7.3 Benefícios 1.8 Execução da política de Assistência Social 1.8.1 Oferta da proteção social (direta e indireta) 1.9. Formação das equipes de referência no SUAS 1.9.1 Normas aplicáveis 1.9.2 Conceito 1.9.3 Financiamento 1.9.4 Equipes de referência x equipe mínima 2. DA EXECUÇÃO DIRETA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - formação das equipes em equipamentos próprios 2.1 Do Ingresso no Serviço Público 2.1.1 Formas de admissão no serviço público 2. 1.1.1 Dos cargos e empregos públicos 2.1.1.2 Da contratação por tempo determinado 2.1.1.3 Das funções de confiança 2.1.1.4 Contratações irregulares ou temerárias 2.1.1.5 Estagiários 2.1.2 Regimes de Trabalho 2.1.3 Jornadas de Trabalho 2.1.4 Remuneração 2.1.5 Transporte e Alimentação 2.2 Da formação das equipes de referência do SUAS 2.2.1 Proteção Social Básica 2.2.2 Proteção Social Especial 3. DA EXECUÇÃO INDIRETA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - POSSIBILIDADES DA LOAS 3.1 Parcerias com Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014 3.2 Serviços tipificados e as possibilidades de parceria 3.3 Resolução CNAS nº 21/2016 3.4 Processamento da parceria no âmbito do SUAS 3.4.1 As principais inovações trazidas pela Lei nº 13.019/2014 3.4.2. O repasse de recursos, por meio de parcerias 3.4.3 Diferenças entre Termo de Colaboração e Termo de Fomento 3.5 Fases da parceria 3.6 Peculiaridades das parcerias no âmbito do SUAS 4. OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POSSIBILIDADES E IMPEDIMENTOS 4.1 Contratação de prestação de serviços - Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021 (Leis de Licitações) 4.2 Hipóteses cabíveis de contratação de serviços (terceirização) 4.3 Possibilidade de contratação de pessoa física 4.4 Ressalvas acerca da contratação do microempreendedor individual (MEI)

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Carga horária

14 horas.

Público Alvo

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Agentes do Controle Interno, membros do conselho de Assistência Social e demais agentes públicos interessados.

Professor(a)

Felipe Boeira - Advogado, Consultora da Borba, Pause & Perin e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Renée Cristina Herlin Ritter - Advogada, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público e Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 599,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 539,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 563,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 784,50 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 737,43 por participante
03 a ou mais participantes R$ 706,05 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno. 
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.